Portabilidade de plano de saúde: regras da ANS, prazos, carência e como fazer
A portabilidade de carências permite trocar de plano de saúde sem cumprir carência de novo, pelas regras da ANS (RN 438/2018). Requisitos: estar com o plano ativo e em dia, ter pelo menos 2 anos no plano de origem (3 anos se cumpriu cobertura parcial temporária; 1 ano nas portabilidades seguintes) e escolher um plano de destino compatível no Guia ANS de Planos de Saúde. Não há mais "janela": o pedido pode ser feito a qualquer momento.
Regras da portabilidade de planos de saúde (RN 438/2018)
A portabilidade vale para planos individuais, por adesão e empresariais contratados a partir de 1999 (ou adaptados à Lei 9.656). O plano de destino pode ser de outro tipo de contratação, desde que você tenha o vínculo exigido (CNPJ para empresarial, entidade para adesão).
- Plano de origem ativo e mensalidades em dia.
- Permanência mínima: 2 anos no plano de origem na primeira portabilidade, 3 anos se houve CPT, 1 ano nas seguintes.
- Plano de destino em faixa de preço compatível (igual ou inferior), conferida no Guia ANS de Planos de Saúde; a norma prevê exceções, por exemplo quando o plano de destino é coletivo empresarial.
- O plano de destino não pode estar com comercialização suspensa.
- Sem carência e sem CPT no plano novo para a cobertura que você já tinha; cobertura nova (por exemplo, obstetrícia que o plano antigo não tinha) pode ter carência.
Portabilidade especial: demissão, morte do titular e saída da operadora
Em alguns casos a ANS dispensa a permanência mínima e a compatibilidade de preço, com prazo de 60 dias para pedir: perda do vínculo com o plano coletivo (demissão, exoneração, aposentadoria, fim do contrato da empresa), morte do titular (para os dependentes), fim da condição de dependente e saída da operadora do mercado (portabilidade extraordinária, anunciada pela ANS).
Como fazer a portabilidade de plano de saúde, passo a passo
- 1. Consulte o Guia ANS de Planos de Saúde (site da ANS), informe o seu plano e gere o relatório de compatibilidade com o plano de destino.
- 2. Procure a operadora de destino (ou o corretor) com o relatório, os comprovantes de pagamento das 3 últimas mensalidades e o comprovante de tempo de permanência.
- 3. A operadora de destino tem 10 dias para responder; sem resposta, a portabilidade é considerada aceita.
- 4. Aceita a proposta, cancele o plano de origem em até 5 dias depois do início do novo (quem faz portabilidade não pode manter os dois).
- 5. Compare antes: as tabelas por cidade mostram o preço por faixa etária de cada operadora (preços atualizados entre 24/10/2026 e 26/10/2026).
Portabilidade de Plano de Saúde: perguntas frequentes
O que é portabilidade de plano de saúde?
É o direito de trocar de plano sem cumprir carência de novo, pelas regras da ANS (RN 438/2018), levando o tempo já cumprido para o plano de destino.
Portabilidade de plano de saúde tem carência?
Não para a cobertura que você já tinha. Só pode haver carência para coberturas novas que o plano de origem não oferecia.
Quanto tempo preciso ter no plano para fazer portabilidade?
2 anos na primeira portabilidade (3 anos se cumpriu CPT) e 1 ano nas seguintes. Nos casos de portabilidade especial (demissão, morte do titular, saída da operadora), não há tempo mínimo.
Posso fazer portabilidade do plano empresarial para o individual?
Pode, se houver plano individual compatível à venda na sua região (poucas operadoras vendem). Com a demissão, o prazo é de 60 dias para pedir a portabilidade especial.
Existe carta de portabilidade?
O documento central é o relatório de compatibilidade gerado no Guia ANS de Planos de Saúde, entregue à operadora de destino com os comprovantes de pagamento e de permanência.
A operadora pode recusar a portabilidade?
Só se um requisito não for cumprido (tempo mínimo, plano inativo, incompatibilidade). Ela tem 10 dias para responder; o silêncio vale como aceite.
Este guia explica as regras gerais da Lei 9.656/1998 e das normas da ANS; não é parecer jurídico. Confira o seu contrato e, na dúvida, a ANS (gov.br/ans, Disque ANS 0800 701 9656).
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