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Guia

Cancelamento de planos de saúde: como cancelar, regras da ANS, multa e modelo de carta

Resposta rápida

O cancelamento do plano de saúde a pedido do beneficiário segue a RN 561/2022 da ANS (que substituiu a RN 412/2016). No plano individual ou familiar, o titular pede direto à operadora (telefone, site ou presencial) e o cancelamento vale a partir da ciência do pedido; a operadora tem 10 dias úteis para enviar o comprovante. No plano empresarial, o pedido é feito à empresa; no plano por adesão, à administradora de benefícios.

Lei 9.656/1998 e normas da ANS · Preços atualizados entre 24/10/2026 e 26/10/2026 (cotador Tabelas)

Como cancelar o plano de saúde, por tipo de contrato

  • Individual ou familiar: o titular pede à operadora por telefone (central de atendimento), site ou presencialmente, com documento de identidade. O efeito é imediato a partir da ciência do pedido; o comprovante vem em até 10 dias úteis, com as informações de carências, débitos e direito à portabilidade.
  • Coletivo empresarial: o funcionário pede ao RH (ou o sócio, à empresa), que repassa à operadora; a exclusão pode valer no fim do mês de competência. Quem contribuía com o plano pode ter direito de mantê-lo após demissão ou aposentadoria, pagando integralmente.
  • Coletivo por adesão: o pedido vai à administradora de benefícios (Qualicorp, Affix etc.) ou à entidade, que comunica a operadora.
  • Dependente: o titular pede a exclusão do dependente pelos mesmos canais.

Cancelamento de plano de saúde: multa, fidelidade e débitos

No plano individual não há multa nem fidelidade: o consumidor pode rescindir a qualquer tempo; só a operadora é que não pode cancelar sem motivo (fraude ou inadimplência por mais de 60 dias no ano, com aviso até o 50º dia). Em contratos coletivos, pode haver cláusula de permanência mínima (em geral 12 meses) com multa para saída antes do prazo; vale o que está no contrato. Em qualquer caso, as mensalidades até a data do cancelamento são devidas, e as carências cumpridas se perdem, salvo se você fizer portabilidade em vez de cancelar.

Modelo de carta de cancelamento de plano de saúde

A carta não é obrigatória no individual (o pedido pode ser por telefone ou site), mas serve de prova e é comum no coletivo. Modelo simples:

  • À [nome da operadora, administradora ou empresa]
  • Eu, [nome completo], CPF [número], titular do plano [nome do plano], contrato/carteirinha nº [número], solicito o cancelamento do meu plano de saúde [e de meus dependentes: nomes] a partir de [data], conforme a RN 561/2022 da ANS.
  • Solicito o comprovante do cancelamento e a informação de eventuais débitos pendentes.
  • [Cidade], [data]. [Assinatura] · [telefone e e-mail para contato]

Como Cancelar o Plano de Saúde: perguntas frequentes

Como cancelar o plano de saúde?

No individual, peça direto à operadora (telefone, site ou presencial); no empresarial, à empresa; no adesão, à administradora. A operadora envia o comprovante em até 10 dias úteis (RN 561/2022).

Tem multa para cancelar plano de saúde?

No individual, não. Em planos coletivos, pode haver cláusula de permanência mínima (em geral 12 meses) com multa; confira o contrato.

Preciso de carta para cancelar o plano?

No individual, não; o pedido pode ser por telefone ou site. A carta é útil como prova e é comum no coletivo; o modelo está nesta página.

Perco a carência se cancelar e contratar outro plano?

Sim, se cancelar. Se fizer portabilidade de carências (regra da ANS), o tempo cumprido vale no plano novo.

A operadora pode cancelar o meu plano individual?

Só por fraude ou por inadimplência superior a 60 dias no ano, com notificação até o 50º dia (Lei 9.656/1998). Fora disso, não.

Fui demitido: o plano da empresa é cancelado?

A empresa exclui o funcionário, mas quem contribuía com parte da mensalidade pode manter o plano por um período (Lei 9.656/1998, art. 30 e 31) pagando integralmente, ou fazer a portabilidade especial em até 60 dias.

Este guia explica as regras gerais da Lei 9.656/1998 e das normas da ANS; não é parecer jurídico. Confira o seu contrato e, na dúvida, a ANS (gov.br/ans, Disque ANS 0800 701 9656).