Carência de planos de saúde: prazos da lei, carência para parto e plano de saúde sem carência
Carência é o tempo entre a contratação e o início da cobertura de cada serviço. A Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais procedimentos; doença ou lesão preexistente declarada pode ter cobertura parcial temporária por até 24 meses. Plano de saúde sem carência existe em três situações: empresarial com 30 vidas ou mais (para quem entra em até 30 dias), portabilidade de carências e abono comercial da operadora.
O que é carência no plano de saúde e quais são os prazos
A carência do plano de saúde é o período em que você paga a mensalidade mas ainda não pode usar determinados serviços. Os prazos são contados a partir da assinatura do contrato e nenhum plano pode exigir mais do que a lei permite.
- Urgência e emergência: até 24 horas.
- Consultas, exames, terapias e internações em geral: até 180 dias.
- Parto a termo: até 300 dias (o parto prematuro é tratado como urgência).
- Doença ou lesão preexistente, declarada na contratação: cobertura parcial temporária (CPT) de até 24 meses para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a ela. Fonte: Lei 9.656/1998, art. 11 e 12.
Plano de saúde sem carência: quando é possível
Não existe "sem carência" por decreto: o que existe são regras que dispensam ou reduzem os prazos.
- Plano empresarial com 30 vidas ou mais: quem entra em até 30 dias da contratação (ou da admissão na empresa) fica livre de carência e de CPT, pelas regras da ANS para planos coletivos (RN 557/2022, antiga RN 195/2009).
- Plano por adesão: isenção para quem entra em até 30 dias da assinatura do contrato coletivo ou no aniversário dele.
- Portabilidade de carências: quem já cumpriu carência em um plano leva o tempo cumprido para outro, sem recomeçar (veja o guia de portabilidade).
- Recém-nascido: inscrito em até 30 dias do nascimento no plano com obstetrícia, entra sem carência.
- Abono comercial: a operadora pode reduzir ou zerar carências em promoções; vale o que estiver escrito na proposta.
Carência para parto: 300 dias e o plano de saúde para gestante
A carência de parto é a maior da lei: até 300 dias. Quem contrata já grávida tem o pré-natal coberto depois das carências de consultas e exames (até 180 dias), mas o parto planejado só depois de 300 dias, salvo plano empresarial com 30 vidas ou mais. Parto prematuro e complicações são urgência: carência de 24 horas, com as regras de atendimento da ANS para o período de carência. Preços para gestantes: a partir de R$ 67,26 aos 35 anos no empresarial (preços atualizados entre 24/10/2026 e 26/10/2026); veja o guia de plano de saúde para gestante.
Carência dos planos de saúde em cada cidade: como ver antes de contratar
A carência é a mesma em qualquer cidade (é lei federal); o que muda é a operadora abonar ou não. Na página de cada cidade, você vê o preço por faixa etária e pede a cotação: o corretor informa a carência exata de cada produto antes de você assinar.
Carência do Plano de Saúde: perguntas frequentes
O que é carência no plano de saúde?
É o prazo, contado da contratação, em que você ainda não pode usar um serviço do plano. A Lei 9.656/1998 limita a 24 horas (urgência), 180 dias (procedimentos em geral) e 300 dias (parto).
Plano de saúde sem carência existe?
Existe em situações previstas na regra: empresarial com 30 vidas ou mais (entrada em até 30 dias), portabilidade de carências, recém-nascido inscrito em até 30 dias e abono comercial da operadora.
Qual a carência do plano de saúde para parto?
Até 300 dias para parto a termo. Parto prematuro e complicações são atendidos como urgência (24 horas), nas regras da ANS para o período de carência.
O que é CPT (cobertura parcial temporária)?
É a carência de até 24 meses para cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados a uma doença ou lesão que você já tinha e declarou na contratação. Consultas e exames dessa doença continuam cobertos.
Carência de 180 dias vale para o quê?
Para consultas, exames, terapias e internações em geral. Muitas operadoras aplicam prazos menores (por exemplo, 30 dias para consultas); vale o que está no contrato, desde que não passe do limite da lei.
Se eu trocar de plano, a carência recomeça?
Não, se você usar a portabilidade de carências (regra da ANS): o tempo cumprido vale no plano novo. Trocando sem portabilidade, a carência recomeça.
Este guia explica as regras gerais da Lei 9.656/1998 e das normas da ANS; não é parecer jurídico. Confira o seu contrato e, na dúvida, a ANS (gov.br/ans, Disque ANS 0800 701 9656).
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