O que o plano de saúde cobre: Rol da ANS, parto, cirurgia plástica, vacinas, exames e terapias
Todo plano de saúde regulamentado cobre, no mínimo, o Rol de Procedimentos da ANS, dentro da segmentação contratada (ambulatorial, hospitalar, com ou sem obstetrícia). Desde a Lei 14.454/2022, o rol é exemplificativo: um tratamento fora da lista pode ser coberto quando tem eficácia comprovada ou recomendação de órgãos técnicos. Vacinas e cirurgia plástica estética, em regra, não entram; parto, cirurgia bariátrica (com critérios) e terapias como psicologia e fisioterapia entram.
O que os planos de saúde cobrem: segmentação e Rol da ANS
A cobertura depende da segmentação do contrato: o plano ambulatorial cobre consultas, exames e terapias; o hospitalar cobre internações; o hospitalar com obstetrícia cobre também o parto; o plano referência cobre tudo isso em enfermaria. Dentro da segmentação, a lista mínima é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, atualizado periodicamente.
A Lei 14.454/2022 definiu que o rol é exemplificativo: a operadora deve cobrir um procedimento fora da lista quando há comprovação científica de eficácia ou recomendação da Conitec ou de órgão de avaliação de tecnologias reconhecido. Na dúvida, o caminho é a ouvidoria da operadora e depois a ANS.
Planos de saúde que cobrem parto
Só o plano com segmentação obstétrica (hospitalar com obstetrícia ou referência) cobre parto, pré-natal completo e o recém-nascido nos primeiros 30 dias. A carência do parto é de até 300 dias. Plano hospitalar sem obstetrícia não cobre parto, mesmo depois da carência.
Plano de saúde cobre cirurgia plástica?
Os planos de saúde que cobrem cirurgia plástica cobrem só a reparadora, não a estética. A cirurgia reparadora é: reconstrução da mama após câncer (Lei 9.797/1999), cirurgias pós-bariátrica previstas no rol (como a retirada do excesso de pele, com critérios) e reparações após acidentes ou doenças, com indicação médica.
Plano de saúde cobre vacina?
Vacinas não estão no Rol da ANS; a operadora não é obrigada a cobrir. Algumas oferecem vacinas como benefício extra ou em programas de prevenção; o que vale é o contrato. As vacinas do calendário nacional continuam gratuitas no SUS.
Cirurgia bariátrica, exames, consultas e terapias: o que entra
- Cirurgia bariátrica: coberta pelo rol quando atendidos os critérios clínicos (índice de massa corporal e tempo de tratamento), com indicação médica.
- Consultas e exames: cobertos no plano ambulatorial, sem limite de número de consultas; os prazos máximos de atendimento são da ANS (consulta básica em até 7 dias úteis, especialidades em até 14, exames laboratoriais em até 3).
- Psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia: desde 2022 a ANS retirou o limite de sessões para esses profissionais (RN 541/2022).
- Autismo (TEA): o plano cobre o tratamento com o método indicado pelo médico, sem limite de sessões (RN 539/2022).
- Home care: não é obrigatório pelo rol; depende do contrato ou de indicação em substituição à internação.
- Fertilização in vitro e inseminação artificial: a Lei 9.656/1998 exclui da cobertura obrigatória.
O que o Plano de Saúde Cobre: perguntas frequentes
O plano de saúde cobre parto?
Só o plano com segmentação obstétrica, depois da carência de até 300 dias. Pré-natal e recém-nascido (30 dias) também entram nessa segmentação.
Plano de saúde cobre cirurgia plástica?
A estética, não. A reparadora, sim: reconstrução de mama após câncer, cirurgias pós-bariátrica do rol e reparações após acidente ou doença, com indicação médica.
Plano de saúde cobre vacinas?
Não é obrigatório: vacinas não estão no Rol da ANS. Algumas operadoras oferecem como benefício; vale o contrato.
O rol da ANS é taxativo ou exemplificativo?
Exemplificativo, pela Lei 14.454/2022: o que está fora da lista pode ser coberto se houver comprovação de eficácia ou recomendação de órgão técnico.
Plano de saúde cobre psicólogo?
Sim, no plano ambulatorial, e sem limite de sessões desde a RN 541/2022 da ANS, com indicação médica.
O que fazer quando o plano nega um procedimento?
Peça a negativa por escrito, registre na ouvidoria da operadora e, sem solução, abra uma reclamação na ANS (Disque ANS 0800 701 9656 ou gov.br/ans). A ANS tem prazos para a operadora responder.
Este guia explica as regras gerais da Lei 9.656/1998 e das normas da ANS; não é parecer jurídico. Confira o seu contrato e, na dúvida, a ANS (gov.br/ans, Disque ANS 0800 701 9656).
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